O mês de abril tem um significado muito especial. É o mês de conscientização do autismo, transtorno de neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades nas áreas de comunicação, socialização e do comportamento.
Para informar sobre o assunto, o Grupo Autismo e Inclusão de Criciúma e Região está distribuindo, pela cidade, alguns materiais informativos com o slogan “a onda agora é conversar”, além de alertar sobre os direitos das pessoas autistas.
“Muita gente não sabe, mas é lei, em qualquer lugar da cidade, o atendimento prioritário. Todo estabelecimento comercial deve ter, também, em sua placa de prioridade de atendimento, o símbolo do autismo. O mesmo símbolo deve estar incluído nas placas preferenciais de estacionamento”, destaca a integrante do Grupo e também conselheira da ONDA Autismo, Elaine Cardoso, que lembra: “para todos os fins legais, a pessoa autista se enquadra como pessoa com deficiência. Por isso é tão importante conscientizar a população quanto a este assunto”, completa.
O presidente da CDL, Tiago Marangoni, comenta sobre a importância de disseminar informações confiáveis para uma convivência digna e saudável entre todas as partes envolvidas. “Por meio da compreensão sobre o que é o Transtorno, podemos colaborar com a qualidade de vida das pessoas autistas. Com leis, políticas públicas e campanhas como esta, é possível levar conhecimento à população sobre o assunto, assim como sobre a importância do diagnóstico precoce”.
Saiba mais
1. O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
É um transtorno do neurodesenvolvimento, caracterizado por dificuldades nas áreas da comunicação, da socialização e do comportamento, em geral, da pessoa autista, em diferentes variações, o que torna cada indivíduo com autismo único.
2. Quais as causas do autismo?
Até o momento, a comunidade científica concorda que as causas do autismo são multifatoriais. Sabemos que há forte influência genética – 97%, dos quais, 80% de hereditariedade.
3. Quais os níveis de autismo?
O atual manual de diagnóstico de transtornos e doenças psicossociais define o autismo em três Níveis: nível 1, nível 2 e o nível 3. Esses níveis podem ser variáveis de acordo com o desenvolvimento, a funcionalidade e a necessidade de apoio da pessoa com TEA em diversas áreas.
4. O TEA é uma deficiência?
Desde o dia 27/12/2012, aqui no Brasil, o Transtorno do Espectro Autista é considerado deficiência para todos os efeitos legais.
5. O que são condições coexistentes (comorbidades)?
Pessoas com TEA geralmente apresentam condições coexistentes, ou seja, têm a associação de outras condições ou patologias.
6. Quais comorbidades mais comuns?
Deficiência intelectual; transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); dislexia; discalculia; transtorno de ansiedade; depressão; distúrbio do sono; esquizofrenia; epilepsia; transtorno desafiador opositor (TOD); transtorno obsessivo compulsivo (TOC); transtorno bipolar; e síndromes como Down, West e X-Frágil.